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#2458224

Em relação ao contrato preliminar, segundo o Código Civil/2002, é correto afirmar que

  • o contrato preliminar, inclusive quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, não poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
  • se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
  • o contrato preliminar não precisa ser levado ao registro competente.
  • esgotado o prazo, poderá o juiz de ofício, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter provisório ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.
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