XX S/A ajuizou ação para a rescisão do contrato atípico que
celebrara com a YY Ltda., em virtude de esta ter descumprido o
avençado, mas a YY alega que, embora ela tenha dado execução
normal ao contrato durante anos, ele não chegou a se constituir
de forma válida, porque o instrumento não foi assinado.
Com base no exposto, sua alegação:
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