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#3307050

Após o pagamento de um milhão de reais, Maurício prometeu ceder a Flávio todos os bens e direitos que recebeu por herança de seu pai. Estipulou, como condição, que o inventário judicial, aberto em 2014, fosse concluído até 31/01/2022.

Ocorre que, em 2021, ao verificar que o inventário já chegava a seu fim, Maurício se arrependeu. Passou, então, a impedir a finalização do processo, com petições protelatórias e demora excessiva no pagamento dos impostos.

Nesse caso, à luz da disciplina cível acerca das condições enquanto elementos do negócio jurídico, em 01/02/2022, Flávio:

  • reconhecendo que não foi cumprida a obrigação pactuada, somente poderá pleitear perdas e danos pela atitude abusiva de Maurício;
  • deverá requerer o imediato cumprimento da cessão de direitos hereditários, como se a condição tivesse sido tempestivamente implementada;
  • deverá requerer judicialmente extensão do prazo para conclusão do inventário, por prazo equivalente ao atraso causado por Maurício;
  • poderá pleitear a anulação do negócio jurídico, diante de condição puramente potestativa;
  • deverá pleitear a anulação do negócio jurídico, diante da conduta de má-fé adotada por Maurício a partir de 2021.
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