André faleceu, deixando quatro filhos, Bernardo, Carolina, Debora e
Eduardo, todos maiores e capazes. Bernardo renunciou à herança por
instrumento particular subscrito por duas testemunhas. Carolina
renunciou à herança por escritura pública sob a condição de que
Debora também renunciasse à sua parte na herança. Por fim, Debora
renunciou à herança por termo judicial firmado nos autos do processo
de inventário. Previamente às respectivas renúncias, nenhum dos
herdeiros havia aceitado a herança. Nesse caso, de acordo com o
Código Civil,
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