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#3328241

Em 10.10.2022, houve a declaração judicial de vacância da herança, nesse caso,

  • com a declaração de vacância há incorporação definitiva da herança ao patrimônio do Estado.
  • os herdeiros colaterais ficarão excluídos da sucessão.
  • após a declaração judicial de vacância caberá a nomeação de curador.
  • somente após a declaração judicial de vacância serão realizadas as diligências de arrecadação dos bens da herança.
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