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#3084628

A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC), é CORRETO afirmar que:

  • Não se submete ao prazo prescricional a pretensão executória de obrigações de fazer previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para reparação de danos ambientais decorrentes de empreendimento imobiliário, quando relacionados a questões meramente patrimoniais.
  • Não é obrigatório que se estabeleçam cominações no termo de ajustamento de conduta.
  • Terá eficácia de título executivo judicial.
  • O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC deve observar as normas vigentes à época de sua celebração. Posteriores alterações legislativas não têm potencial para atingir ato jurídico perfeito.
  • O Ministério Público é o único legitimado a firmar o termo de ajustamento de conduta.
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