A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela
Lei nº 12.305/10, estabelece que a logística reversa é um
instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios
destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos
ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em
outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.
Sobre a logística reversa é correto afirmar que
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