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Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos
Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo
receptor desde que obedeçam às condições e aos padrões previstos na Resolução CONAMA 430/2011,
resguardadas outras exigências cabíveis. Entre as condições de lançamento exigidas na referida
Resolução, está a temperatura de lançamento, que deve ser inferior a 40oC, sendo que a variação de
temperatura do corpo receptor não deve exceder a 3oC no limite da zona de mistura. Sabendo-se que
há um lançamento de efluente que atende à Resolução CONAMA 430/2011, com 35oC e vazão de 45
L/s, sendo lançado em um corpo receptor com 25oC e 0,2 m3/s de vazão, a temperatura final após a
mistura completa é de
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