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Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos
De acordo com a Portaria IBAMA nº 145-N, de 29 de
outubro de 1998, (D.O. 30.10.98):
Art. 1º – Estabelecer normas para a introdução,
reintrodução e transferência de peixes, crustáceos,
moluscos e macrófitas aquáticas para fins de aquicultura,
excluindo-se as espécies animais ornamentais.
Art. 3º – Fica proibida a introdução de espécies de peixes
de água doce, bem como de macrófitas de água doce.
No Art. 6º, para fins de reintrodução de organismos
aquáticos o interessado deverá encaminhar ao IBAMA
o Pedido de Reintrodução. A esse respeito, assinale a
alternativa correta.
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