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Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos
De acordo com a lei, o processo administrativo para apuração de infração ambiental
deve observar os seguintes prazos máximos:
I. Vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da
data da ciência da autuação.
II. Vinte dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua
lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
III. Trinta dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da
Marinha, de acordo com o tipo de autuação.
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