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Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Baseando-se na PNMA, avalie os itens a seguir.
I. Entre os princípios para garantir o objetivo da PNMA, podem
ser citados: (i) ação governamental na manutenção do
equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio público a ser necessariamente assegurado e
protegido, tendo em vista o uso coletivo; (ii) proteção dos
ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; e
(iii) incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias
orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos
ambientais.
II. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as
fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela
proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
III. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão
superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e
tem por finalidade assessorar o presidente na formulação da
política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio
ambiente.
Está correto o que se afirma em
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