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Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e outros órgãos
Conforme a Instrução Normativa IBAMA n.º 5/2010, que diz
respeito a procedimentos e exigências a serem cumpridos para
efeito de anuência prévia para a realização de pesquisa,
experimentação, registro de produtos remediadores e renovação
desse registro, julgue os itens a seguir.
I Não se caracterizam como remediadores os produtos,
equipamentos e materiais empregados em processos
essencialmente mecânicos ou térmicos de recuperação de
ambientes e ecossistemas contaminados.
II No caso de remediadores indicados para uso em ambientes
domiciliares, públicos ou coletivos, o produto deverá ter sido
previamente registrado como saneante no órgão federal
competente do setor de saúde, para que haja o respectivo
registro no IBAMA.
III O registro de remediadores tem validade de três anos,
podendo ser renovado por períodos sucessivos de igual
duração, a pedido do interessado.
Assinale a opção correta.
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