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#1611222

A sociedade empresária Alfa, que possui regular licença ambiental de operação e vem cumprindo todas as condicionantes da licença, durante o desenvolvimento de sua atividade empresarial deixou vazar, por acidente, grande quantidade de lama tóxica (bauxita), que atingiu quilômetros de extensão, se espalhou por três cidades do Estado Beta e deixou inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens móveis e imóveis.

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

  • não há que se falar em responsabilidade por dano ambiental, pois a sociedade empresária possuía regular licença ambiental de operação e vinha cumprindo todas as condicionantes da licença.
  • não há que se falar em responsabilidade por dano ambiental, exceto se restar comprovado que empregados da sociedade empresária agiram com dolo ou culpa.
  • aplica-se a responsabilidade objetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco administrativo, não havendo necessidade de se comprovar que empregados da sociedade empresária agiram com dolo ou culpa.
  • aplica-se a responsabilidade objetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato.
  • aplica-se a responsabilidade subjetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco administrativo, e é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
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