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#2682045

Em 2009, foi realizado um estudo em Teresina-PI sobre a aplicação da Lei no 6.938/81 no Licenciamento Ambiental de indústrias, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997, tendo sido obtidos, para as indústrias de madeira, os resultados abaixo:


O problema mais grave apresentado, em desconformidade com a Lei nº 6.938/81 e com os procedimentos determinados pela Resolução CONAMA nº 237/97, é

  • o envio para aterro de todo tipo de resíduo, orgânicos e recicláveis e, inclusive, restos de madeira, pelas indústrias "C" e “B”, que não têm nenhum tipo de reaproveitamento.
  • a grande quantidade de resíduos orgânicos e recicláveis ainda enviados para aterro sanitário, observada em todas as indústrias pesquisadas neste estudo.
  • que, com exceção das indústrias "B", “C” e "F", nenhuma outra apresenta vistoria para renovação de Licença de Operação, conforme obrigam a Lei e Resolução acima citadas.
  • a falta de vistoria prévia para obtenção e posterior para renovação da Licença de Operação, e, em especial, no caso da indústria "E", com mais de 30 anos de operação.
  • a falta de vistoria prévia para a expedição da Licença de Operação nas indústrias "C”, “D”, “E” e “F", o que denota total descumprimento da Lei e Resolução acimas citadas.
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