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#1649328

Como se explica que, nos termos da Constituição Federal, a União tem competência concorrente com os Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do seu artigo 24 caput combinado com o § 1o do mesmo dispositivo, se a mesma União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, conforme artigo 22, inciso XXVI, da mesma Constituição da República? 

  • O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à regulamentação da exploração, implantação e instalação de minérios nucleares.
  • A expressão “atividades nucleares de qualquer natureza” não diz respeito ao tema meio ambiente.
  • O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal, configura exceção à regra em razão da segurança nacional.
  • A competência privativa deve ser compreendida como competência legislativa suplementar.
  • O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à prevenção e reparação de danos ambientais.
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