A Lei nº. 10.165/00, que altera a Lei nº. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Nesse sentido, trata-se corretamente de atividade com alto potencial de poluição (PP) e grau de utilização (GU) de recursos naturais sujeita à fiscalização:
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