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#2970607
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Determinado ente da federação, no âmbito de suas competências, resolve conceder incentivo fiscal a indústrias e entidades dedicadas à reciclagem de resíduos produzidos no território nacional, conforme autorizado pelo Art. 44 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).
Trata-se, portanto, de aplicação prática do seguinte princípio previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

  • princípio do protetor-recebedor;
  • princípio do poluidor-pagador;
  • princípio da participação pública;
  • princípio da responsabilidade;
  • princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
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