Em relação ao acesso à informação ambiental, ficam obrigados os Poderes Públicos a permitir o acesso público aos
documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações
ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a: qualidade
do meio ambiente; políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; resultados de
monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos
e ações de recuperação de áreas degradadas; acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; emissões de
efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos; substâncias tóxicas e perigosas; diversidade biológica;
organismos geneticamente modificados. Sobre o exercício do direito à informação ambiental, é correto afirmar:
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