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#2460598

Caso um particular derrube árvores, plantadas por ele no jardim de sua própria casa localizada no centro de uma cidade, a aplicação da respectiva sanção administrativa baseada na Lei Federal nº 4.771/65 cabe

  • ao IBAMA, já que o Código Florestal é lei federal.
  • ao Município, sob a condição de que exista um convênio administrativo neste sentido.
  • ao Município, visto que o Código Florestal prevê que a fiscalização de suas normas é de competência dos órgãos locais caso a infração aconteça dentro do perímetro urbano.
  • aos órgãos ambientais do Município e do Estado, com prevalência da autuação mais gravosa, atuando o IBAMA apenas supletivamente.
  • a nenhum órgão, uma vez que árvores plantadas por particulares em seus próprios terrenos localizados nos perímetros urbanos não são objeto de proteção do Código Florestal.
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