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#3595822

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, que regulamenta o licenciamento ambiental, tem-se que:

  • empreendimento, como obra de ferrovía, está isento de licenciamento ambiental.
  • compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal.
  • o licenciamento ambiental é obrigatório apenas para atividades industriais, excluindo atividades de turismo.
  • a licença prévia (LP) é emitida após a conclusão da obra ou atividade, atestando sua conformidade ambiental.
  • o prazo de validade da Licença de instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 10 anos.
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