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#3172173

O Programa Mais Ambiente, nome dado ao Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, cujo objetivo foi promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, foi estabelecido pelo Decreto 7.029/2009 e revogado pelo Decreto 7.830/12. No entanto, o Decreto 8.235/14 estabeleceu as normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal, de que tratava o Decreto 7.830/12, e instituiu o Programa Mais Ambiente Brasil. Considerando o que cita o Decreto 8.235/14, sobre o Programa Mais Ambiente Brasil, é incorreto afirmar que

  • o objetivo desse Programa foi apoiar, articular e integrar os PRA dos Estados e do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no art. 59 da Lei 12.651, de 2012.
  • as despesas com a execução das atividades desse programa e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento dos Estados, do Distrito Federal e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
  • a coordenação desse Programa ficou sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente.
  • esse Programa passou a ser composto de ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, em especial: educação ambiental; assistência técnica e extensão rural; produção e distribuição de sementes e mudas; e capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.
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