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#3727137

A legislação ambiental brasileira estabelece instrumentos de proteção da vegetação nativa em propriedades privadas, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal (RL). Esses instrumentos estão diretamente relacionados a conceitos ecológicos fundamentais, como manutenção da biodiversidade, estabilidade dos ecossistemas e serviços ambientais.
Com base nos princípios da Ecologia e na legislação vigente,

  • as APPs podem ser desmatadas parcialmente, desde que substituídas por vegetação exótica de rápido crescimento que cumpra funções semelhantes às originais.
  • as áreas de RLs não possuem função ecológica e são destinadas exclusivamente à compensação ambiental em outras regiões do país.
  • a supressão de vegetação nativa é autorizada em APPs e em RL desde que haja compensação financeira ao Estado e apresentação de estudo de impacto ambiental.
  • a RL pode ser explorada economicamente, desde que respeite critérios de sustentabilidade e mantenha a função ecológica da vegetação nativa.
  • as APPs e as RLs podem ser substituídas por áreas urbanizadas, desde que constem no Plano Diretor Municipal.
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