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#3071004

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais para regularizar a situação ambiental de suas propriedades. O PRA é uma exigência do Código Florestal Brasileiro e tem como objetivo promover a regularização ambiental de imóveis rurais, por meio da recuperação de áreas degradadas e da conservação de áreas de preservação permanente e reserva legal. A adesão ao PRA é feita após a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pode trazer vantagens para os proprietários, como a possibilidade de compensação da reserva legal em diferentes modalidades.
Com o PRA é possível

  • a regularização ambiental mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação (exclusiva para Reserva Legal) de passivo ambiental que ocorreu até 22 de julho de 2008.
  • a compensação de qualquer passivo ambiental que ocorreu até 22 de julho de 2008.
  • a regularização ambiental de passivo ambiental ocorrido até 22 de julho de 2008.
  • a inscrição do CAR sem qualquer restrição ou comprometimento, caso haja desmatamento anterior ao ano de 2008.
  • compensar áreas de preservação permanente (APP’s) em outra localidade desde que no mesmo bioma.
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