Conforme estabelece a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
(conhecida como novo Código Florestal), considera-se Áreas de
Preservação Permanente (APPs), em zonas rurais ou urbanas, as
faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e
intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do
leito regular, em largura mínima de
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