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#3196922

      O proprietário de um imóvel rural solicitou a inscrição no CAR junto ao órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) no ano de 2020. Porém, até a data atual, não houve nenhuma manifestação desse órgão sobre as informações declaradas e os documentos apresentados para a inscrição no CAR.

Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta. 

  • As informações são de responsabilidade do declarante, por isso não cabe manifestação do órgão ambiental competente.
  • A inscrição no CAR deveria ser requerida no prazo de um ano contado de sua implantação em 2012. Dessa forma, o declarante perdeu o prazo e, por isso, o cadastro não foi efetivado.
  • Como não houve notificação ao requerente, conclui-se que não há pendências ou inconsistências nas informações declaradas ou nos documentos apresentados no CAR no caso em apreço.
  • O declarante deverá esperar que o órgão ambiental competente realize vistoria de campo para verificação das informações declaradas e acompanhamento dos compromissos assumidos.
  • Enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de pendências ou inconsistências, a inscrição do imóvel rural no CAR é considerada efetivada.
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