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#1976743

O Código Florestal Brasileiro, Lei n. 12.615/2012, estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). A inscrição no CAR é obrigatória para

  • propriedades com áreas maiores que 100 ha, devendo ser requerida no prazo de dois anos, prorrogável, por igual período.
  • propriedades com áreas maiores que 100 ha, devendo ser requerida no prazo de dois anos, sendo improrrogável.
  • propriedades e posses rurais com qualquer área, devendo ser requerida no prazo de um ano, sendo improrrogável.
  • propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
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