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#1656911

O Código Florestal prevê que fica criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.651/2012,

  • a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
  • o cadastramento será considerado título para fins de reconhecimento do direito de posse do imóvel rural.
  • a inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita no órgão ambiental federal.
  • o proprietário ou possuidor de imóvel rural deverá anualmente atualizar sua inscrição no CAR com nova planta e memorial descritivo.
  • o poder público estadual deverá incluir na inscrição de cada imóvel no CAR informações sobre a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e das Áreas de Uso Restrito.
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