O Código Florestal prevê que fica criado o Cadastro Ambiental
Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre
Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito
nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a
finalidade de integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais, compondo base de dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico
e combate ao desmatamento.
Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.651/2012,
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