A Lei nº 7.802/1989, conhecida como Lei dos
Agrotóxicos, reclama o registro prévio de
agrotóxicos, seus componentes e afins em
órgão federal, de acordo com as diretrizes e
exigências dos órgãos federais responsáveis
pelos setores da saúde, do meio ambiente e
da agricultura. Nesse sentido, é incorreto
afirmar que o registro prévio é necessário para
os agrotóxicos serem:
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