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#2190202

Por meio do Decreto 00000, de 25 de março de 2008, a Prefeitura do Rio de Janeiro cria a área de proteção do ambiente cultural (APAC) do Bairro Y. Nesse diploma alguns imóveis estão gravados sob a denominação preservação; outros, tombamento.

O proprietário de um bem "tombado" pelo decreto municipal soube do gravame por meio de um fiscal, que embargou as obras de mudança na fachada que estava realizando no imóvel. Indignado, o proprietário do bem tombado pretende propor ação em face do Poder Público Municipal, requerendo a declaração de nulidade do dito decreto em relação ao seu imóvel. No entanto, deverá ficar atento ao prazo prescricional de tal ação, que é de:

  • 1 ano.
  • 20 anos.
  • 5 anos.
  • 15 anos.
  • 2 anos.
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