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#3522915

Ao ser chamado para se pronunciar sobre as diretrizes relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração Pública Municipal com base no Decreto Municipal n° 57.653/2017, um Auditor Municipal de Controle Interno estabeleceu que 

  • as requisições de Registro de Preços realizadas pelos órgãos setoriais devem ser diretamente encaminhadas à PRODAM, que coordena de forma independente os procedimentos licitatórios.
  • o Órgão Setorial interessado pode realizar o procedimento licitatório e gerir a Ala de Registo da Preços, desde que a PRODAM autorize o processo com antecedência mínima de 60 dias.
  • os órgãos e entidades setoriais não podem contratar com a PRODAM ou com terceiros à aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, pois isso contraria as Orientações Técnicas publicadas pelo PDSTIC.
  • a realização de procedimentos licitatórios para fins de Registro da Preços deve ser conduzida pela PRODAM, no entanto, a Secretaria Municipal de Gestão deve dar previamente seu aval técnico.
  • as especificações técnicas para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação são elaboradas pelo Órgão Central do SMTIC, em parceria com a PRODAM, assegurando conformidade com os padrões técnicos estabelecidos.
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