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#2754488

Algumas manifestações populares terminam em atos de vandalismo, como por exemplo, a destruição de vitrines de lojas. Supondo que os órgãos de segurança tenham sido avisados a tempo e, ainda assim, não tenham comparecido os seus agentes, com base na doutrina, é possível afirmar que:

  • os danos causados a particulares em decorrência de atos de multidão jamais acarretam a responsabilidade civil do Estado
  • a conduta estatal estará qualificada omissiva culposa, ensejando a responsabilidade civil do Estado, devendo reparar os danos causados pelos atos de multidão
  • a conduta estatal estará qualificada omissiva dolosa, ensejando a responsabilidade subjetiva Estado, devendo reparar os danos causados pelos atos de terceiros
  • o Estado assumiu o risco, logo deve ser responsabilizado por dolo eventual
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