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#2898756

Em relação aos vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores públicos, o STF entende que

  • a Constituição veda a cumulação de cargos públicos por uma mesma pessoa.
  • não há vedação constitucional à acumulação de cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários e o acesso tenha se dado por concurso público.
  • é permitida a cumulação sem restrições, se ficar caracterizado direito adquirido pelo servidor.
  • é possível a acumulação de mais de uma aposentadoria, se forem elas relativas a cargos que, na atividade, seriam cumuláveis.
  • são inacumuláveis em razão do princípio da moralidade administrativa.
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