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#3619649

Verônica, vereadora do município X, proferiu um discurso no plenário da Câmara Municipal, criticando decisão judicial que anulou o contrato de fornecimento de merendas então vigente. Em sua manifestação, a vereadora sustentou que os fundamentos adotados na decisão judicial — ofensa aos princípios da razoabilidade e da publicidade — não poderiam ser aplicados de forma a desconsiderar os efeitos concretos da medida, que inviabiliza, de imediato, a nutrição de crianças da rede municipal de ensino, muitas delas em situação de vulnerabilidade social.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), é correto concluir sobre o discurso que 

  • a decisão, de fato, precisa indicar de forma expressa as suas consequências jurídicas e administrativas, ao se declarar a nulidade de um contrato.
  • o Decreto-Lei nº 4.657/42 não se aplica às decisões judiciais.
  • os fundamentos da decisão judicial estão incorretos, pois os princípios jurídicos não podem ser utilizados para anular contratos administrativos.
  • a decisão judicial está correta, pois o Decreto-Lei ordena a invalidação de contratos sempre que desobedeçam a princípios jurídicos, independentemente das consequências práticas da decisão.
  • a vereadora está correta, pois as decisões judiciais não podem invalidar contratos administrativos que estejam em execução.
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