Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 321 questões.
#3168355

Considere duas situações hipotéticas distintas: Marta, servidora pública federal arguiu a suspeição de José, autoridade responsável pela condução de processo administrativo federal instaurado contra ela e outros servidores públicos. Marta alegou que José possui amizade íntima com um dos interessados. Já em outro processo administrativo federal. Carlos, autoridade responsável pela condução do feito, detinha interesse direto na matéria, e omitiu-se no dever de comunicar seu impedimento. Nos termos da Lei nº 9.7841/1998, o indeferimento da alegação de suspeição

  • não admite recurso, e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  • admite recurso, sem efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  • admite recurso, com efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa, mas sujeita o agente a sanções de caráter cível e criminal.
  • não admite recurso: e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa, mas sujeita o agente a sanções de caráter cível e criminal.
  • admite recurso, com efeito suspensivo; e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora