Analise as informações a seguir: I. A intimação não pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio ainda que assegure a certeza da ciência do interessado. II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause danos ao interessado ou à Administração.
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