Uma concessionária de serviços telefônicos, empresa privada, suspendeu o fornecimento do sinal de telefone da residência de Paulo, após notificá-lo da falta de pagamento das faturas referentes aos meses de abril e maio de 2008. Paulo alegou, perante a concessionária, que, nesse período, estava viajando, não promovendo qualquer ligação, fato esse constatado pela concessionária, já que lhe foi cobrado somente o valor mínimo.
Com referência a esse caso hipotético e aos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.
Conforme a lei de regência, essa suspensão do sinal de telecomunicação foi indevida, diante do princípio da continuidade do serviço público.
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