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#1910822

No tocante à interrupção na prestação de serviços públicos, é entendimento da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça que

  • é absolutamente vedada a interrupção na prestação de serviços públicos essenciais, quando o usuário é pessoa jurídica de direito público.
  • o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, não depende de prévia notificação, por se tratar de situação de força maior.
  • é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
  • por tratar-se de obrigaçãopropter rem, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior.
  • a inadimplência do usuário por débitos pretéritos autoriza a interrupção na prestação do serviço público essencial, em vista do princípio que veda o enriquecimento sem causa do usuário em prejuízo da concessionária.
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