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Anulada / Desatualizada
#2037073

De acordo com a Lei Federal 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras. EXCETO: 

  • a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
  • do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a Íntegra do edital.
  • o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
  • no dia, hora e local designados, ser· realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
  • não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 5 (cinco), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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