Poder de polícia pode ser conceituado como uma atividade da
Administração Pública que se expressa por meio de seus atos
normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral
do interesse público para, na forma da lei, condicionar a
liberdade e a propriedade individual, mediante ações
fiscalizadoras preventivas e repressivas.
De acordo com ensinamentos da doutrina de Direito
Administrativo, são características ou atributos do poder de
polícia:
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