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#2023171

Em princípio, órgãos públicos, como ministérios, não têm personalidade jurídica, no entanto,

  • têm capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
  • podem ter representação própria e ingressar em juízo, na defesa de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos.
  • podem receber de outro órgão público a titularidade de determinada competência.
  • podem criar entidades, a exemplo das autarquias e fundações públicas.
  • têm capacidade legislativa, dentro das competências a eles delegadas.
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