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#3541149

Considere que empresa pública municipal tenha sofrido grande prejuízo em função de adoção de opção de enquadramento em determinada categoria econômica e subsequente autuação pela Receita Federal que considerou inadequados a opção e o correspondente regime de tributação. Do ponto de vista da responsabilização dos diretores da referida empresa, em especial o diretor financeiro, tem-se, de acordo com a disciplina estabelecida no Decreto municipal nº 58.093/2018, que 

  • não caberá responsabilização civil dos administradores, sendo O prejuízo considerado risco do exercício da atividade econômica, salvo se os mesmos tiverem agido em desconformidade com o estatuto social.
  • serão responsabilizados em caso de culpa grave, afastando-se tal caracterização no caso de a decisão ter sido devidamente motivada e baseada na jurisprudência.
  • responderão objetivamente pelos prejuízos suportados pela empresa, independentemente de comprovação de dolo ou culpa.
  • caberá a destituição dos diretores que tenham aprovado a opção, bem assim a responsabilidade solidária pelos prejuízos sofridos pela empresa apenas se comprovado dolo eventual.
  • os prejuízos sofridos pela empresa poderão ser suportados por seguro de responsabilidade contratado em favor dos administradores, observado o limite do capital social integralizado.
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