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#3099158

A Lei nº 13.303/2016 prevê a pré-qualificação como procedimento auxiliar das licitações e contratações a serem realizadas pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, sendo correto afirmar, acerca das respectivas nuances no referido Diploma Legal, que 

  • é vedada a divulgação dos produtos e fornecedores que forem pré-qualificados.
  • o procedimento será público e permanentemente aberto à inscrição apenas para o interessado devidamente cadastrado.
  • é proibida a sua realização em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
  • não é possível que ela seja total, devendo conter apenas alguns dos requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação.
  • as entidades administrativas poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
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