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#3072165

A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um documento que declara que um determinado objeto será necessário para a prestação de um serviço público. A partir dessa declaração, o Poder Judiciário poderá proceder à desapropriação desse objeto ou à instituição de sua servidão administrativa.

Em relação à DUP no setor energético, analise as afirmativas a seguir.

I. No setor elétrico, a DUP é usada para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados.

II. No caso de desapropriação, o proprietário da área perde a titularidade e a posse da terra para o agente público que ficou incumbido de fazer a obra pública da subestação, mediante o pagamento de indenização. No caso da servidão administrativa, o proprietário permanece em posse do imóvel e com o título das terras, porém passa a ter restrições no seu uso, mediante o pagamento de indenização por parte do agente.

III. Cabe ao MME declarar que a área de terra é de utilidade pública quando utilizada para a construção, manutenção e operação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados. A imissão de posse, caso seja necessária, será concedida pelo Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma em

  • I e III, apenas.
  • I e II, apenas.
  • II, apenas.
  • I, II e III.
  • III, apenas.
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