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#3652511

Sobre o instituto da desapropriação, à luz da legislação brasileira:

  • Visto que a propriedade do solo abrange o subsolo correspondente, deve haver desapropriação do subsolo, ainda que não haja prejuízo ao exercício do direito de propriedade do solo.
  • A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação tem prazo de validade de 5 anos para imóveis urbanos e rurais, após o que ocorre a caducidade do ato declaratório.
  • Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio da União pelos Estados e Municípios e dos bens dos Estados pelos Municípios.
  • Considera-se como caso de utilidade pública a desapropriação para proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.
  • Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá devolver o bem ao expropriado, acompanhado de perdas e danos.
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