Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 1384 questões.
#1897278

De acordo com o que dispõe a Lei federal n° 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei distrital n° 2.834, de 2001, a competência dos órgãos públicos

  • não pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, em caráter temporário, não importando renúncia da autoridade delegante, que continua exercendo a competência concomitantemente.
  • pode ser objeto de delegação, parcial ou total, apenas a órgãos subordinados hierarquicamente e vedada a delegação da competência para decisão de recursos.
  • não pode ser objeto de avocação, salvo em relação à anulação de atos eivados de vício, cuja revisão independe da interposição de recurso, podendo ser procedida de oficio.
  • deve ser exercida nos limites cometidos por lei, o que não impede a delegação de competência exclusiva do órgão, por diploma infralegal, a órgão hierarquicamente superior.
  • é irrenunciável, o que não impede a delegação, nas hipóteses previstas em lei, expressamente vedada em relação a edição de atos de caráter normativo.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora