Encerrada a instrução processual, após a observância do
contraditório e da ampla defesa, o Juízo da 5ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco resolveu
condenar João, agente público, pela prática de ato doloso de
improbidade administrativa que atentou contra os princípios da
administração pública.
Nesse cenário, considerando as disposições expressas na Lei nº
8.429/1992, a sentença proferida nos processos de improbidade
administrativa não deverá:
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