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#3619659

Antônio é vereador e indicou sua esposa para ocupar um cargo na Secretaria de Educação. Ela é conhecida por ser uma especialista em ensino público e por sua ampla experiência em cargos de liderança no Estado e na iniciativa privada.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que a conduta de Antônio

  • é tipificada como improbidade administrativa, por violar princípio da Administração Pública.
  • só será improbidade administrativa se for comprovado dolo com finalidade ilícita.
  • só será improbidade administrativa se a sua indicação foi retribuída com a nomeação de alguém, vinculado à Secretaria de Educação, em seu gabinete.
  • é tipificada como improbidade administrativa caso tenha sido praticada com dolo ou culpa e o sujeita à suspensão de direitos políticos, por até quatorze anos.
  • não pode ser enquadrada como improbidade administrativa, pois a sua esposa possui notável capacidade técnica.
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