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#2481135

Originariamente, o processo de licitação do artigo 17 da Lei 14.133 (nova lei de licitações) observará, as seguintes fases, em sequência: 

  • Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Habilitação; Julgamento; Recursal; Homologação.
  • Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação.
  • Divulgação do edital de licitação; Preparatória; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação.
  • Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Habilitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Recursal; Homologação.
  • Não há permissão legal para indicação pela Administração de marcas e modelos.
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