No que se refere à instrução do processo licitatório,
trazida na Lei nº 14.133/2021, observe as afirmativas a
seguir:
I - Repactuação é o critério de reajustamento utilizado
quando não houver regime de dedicação exclusiva de
mão de obra ou predominância de mão de obra,
mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II - Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará
minutas padronizadas de edital e de contrato com
cláusulas uniformes.
III – Trata-se de reajustamento em sentido estrito, quando
houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou predominância de mão de obra, mediante
demonstração analítica da variação dos custos.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
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