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#3200546

Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.° 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes. 
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente. 
Após o processo licitatório, na execução do respectivo contrato, os profissionais apresentados na fase de habitação que forem aprovados pela contratante deverão participar da execução da obra. 

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